CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR: CARATER DECLARATÓRIO E DE ÂMBITO ESTADUAL OBRIGATÓRIO EM PROPRIEDADE RURAL

Autores

  • Luciana Cristia de Souza Macias

Resumo

O presente artigo tem como objetivo, mostrar a grande importância do Cadastro Ambiental Rural, sendo instituído no Brasil tornando obrigatório pelo Novo Código Florestal nº. 12.651/2012, da qual faz parte integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, assim como o Licenciamento Ambiental deve ser aplicada nas atividades poluidoras ou degradada, prevista na Resolução do CONAMA³ 001/86, 011/87, 006/88, 009/90, 010/90 e 013/90; analisando a Resolução 237/97, onde relata que toda atividades ou empreendimentos têm que ser Licenciado pelo órgão competente do estado, incluindo as atividades agropecuárias ao Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural/Cadastro Ambiental Rural. Da qual consiste no Georreferenciamento da propriedade rural na Base de Dados Cartográficos do Estado, será elaborado um projeto digital em que permitirá num primeiro momento aprovação do órgão competente que analisará para emissão do CAR, através do Geoprocessamento de imagens de satélite, bem como a Averbação da Reserva Legal (ARL), em seu contexto todo histórico ou radiografia da propriedade rural, demonstrando sua real necessidade e realidade para uma análise ambiental, se houve ou existe impactos, degradação ou recuperação do passivo ambiental, ainda impondo aos produtores rurais sua importância no desenvolvimento da produção agrícola/pecuária, tendo com subsidio ou fomento de recursos financeiros através de programas de financiamento agrícolas por partes dos Governos Estaduais ou Federais. Quanto ao desenvolvimento agropecuário, o Cadastro Ambiental Rural, fortalece ao produtor bem como aquisição de implementos agrícola, quanto na venda direta e indiretamente de seus produtos agrícolas no mercado local e regional, depositando a confiabilidade a origem destes produtos considerados que sua área esta de acordo com a Legislação em vigência, ambientalmente correta.

PALAVRAS-CHAVE: Licenciamento/CAR, Sustentabilidade, Impacto Ambiental, Mata Ciliar, Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

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Especial: Saúde Única de Igarapés Urbanos e Periurbanos da Amazônia