ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DA AMAZÔNIA LEGAL À AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)

Autores

  • Rozangela Gomes Ferreira
  • Mariluce Paes-de-Souza

Palavras-chave:

Agenda Ambiental da Administração Pública. Amazônia Legal. Responsabilidade Socioambiental

Resumo

Durante algum tempo as cobranças sobre as questões ambientais e sustentáveis eram mais direcionadas às empresas. Mas a pressão pela sustentabilidade não mais comportou apenas ações e cobranças destinadas à iniciativa privada. Cabendo ao Estado assumir o papel essencial de articular a criação regulamentações e políticas púbicas ambientais. Nesse sentido, em 1999 o Ministério do Meio Ambiente (MMA) criou a Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P, propondo soluções para a promoção das mudanças nos padrões de consumo e produção e incorporando os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através da parceria de instituições públicas, de todos os poderes e das três esferas de governo. Com o objetivo de identificar quais as instituições públicas da Amazônia Legal que aderiram ao Programa, este estudo foi realizado através de uma pesquisa qualitativa, com abordagem dedutiva, utilizando-se de base de dados secundária, a respeito do tema e de informações contidas em portais de instituições públicas nacionais. Dentre as justificativas encontradas para o número de adesão à A3P está aquém do desejado, destacam-se: a não obrigatoriedade da adesão; um número pouco expressivo de instituições com educação ambiental em eventos nacionais e a falta da priorização das questões ambientais por parte da alta gestão. Já em relação às instituições que aderiram à Agenda, pode-se considerar o raciocínio institucionalista de Meyer e Rowan (1977) o qual apregoa que as organizações geralmente adotam linhas de ação anteriormente definidas e racionalizadas na sociedade, na tentativa de obter legitimidade.

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Publicado

30-11-2019