GESTÃO DO DESEMPENHO NA NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UM ESTUDO DE CASO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

Autores

  • Theophilo Alves de Souza Filho UNIR
  • Solange Mendes Garcia UNIR

Palavras-chave:

Órgão Público. Gestão do Desempenho Humano. Nova Administração Pública. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

Resumo

No atual campo teórico organizacional, consentâneo com as mudanças trazidas pelo fenômeno denominado globalização, que alavancou mudanças nas esferas organizacionais públicas e privadas, temos as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que propôs novo modelo de gestão nos Órgãos que compõem a Administração Pública Brasileira. A rigidez dos padrões administrativos tem de ser substituída pela flexibilidade na formulação de novas diretrizes, novas estruturas organizacionais e atualização de políticas, normas e procedimentos operacionais que permitam criar o comprometimento com os desafios que se impõem. A produtividade dos servidores públicos terá necessariamente de ser considerada juntamente com as outras variáveis como inovações tecnológicas, escassez de recursos diversos e mudanças organizacionais. E para que haja motivação para tal faz-se necessária adequada gestão do desempenho das pessoas. E gestão do desempenho é de fato um processo organizacional com fases específicas em sua implantação e acompanhamento. Visando investigar a gestão do desempenho num órgão público é que se deu o presente estudo, para tanto, fez-se uma pesquisa exploratória, por meio de um estudo de caso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com abordagem qualitativa dos dados. Através de análise descritiva, para delineamento do estudo foram utilizados os procedimentos de pesquisa bibliográfica, documental e levantamento de dados; dados, esses, obtidos por meio de entrevista e levantamento na unidade responsável pelo registro e acompanhamento das avaliações de desempenho. Foram analisados os dados, e os resultados da pesquisa indicam que a Gestão do Desempenho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem sido atuante no sentido de manter as ações rumo à profissionalização dos servidores, encontrando-se em fase de transição das antigas práticas, às práticas de gestão mais atualizadas, consentâneas com a proposta contida na Emenda Constitucional nº 19/1998. A avaliação de desempenho na Justiça Eleitoral Brasileira, em especial no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, tem duas formas de acontecer: 1) durante o período de estágio probatório que culminará com a aprovação do servidor público no estágio probatório e declaração de estabilidade no cargo público, cuja conseqüência é que o servidor apenas poderá ser exonerado no serviço público em razão de processo administrativo ou judicial em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; 2) para o desenvolvimento na carreira, nos tipos de progressão e promoção funcional. Sendo que progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe e promoção, a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte. Nos termos teóricos desenvolvidos no presente estudo, a organização atingirá o máximo em avaliação quando um conjunto alinhado de mensurações orientarem os comportamentos e os resultados. Gestão adequada do desempenho exige planejamento, formalização, acompanhamento, indicadores, flexibilidade, análise, metas, resultados, valorização dos talentos, desenvolvimento de capacidades, e uma série de comportamentos e atitudes que demonstrem a importância em se dar valor ao que há de mais importante numa organização, o seu arsenal humano. No presente trabalho resta demonstrado que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia encontra-se em fase de implantação, desde o ano de 2007, dessa nova política de gestão de pessoas que culminará na implantação do sistema de gestão do desempenho humano com foco na valorização do servidor, de suas competências, habilidades e atitudes. 

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Biografia do Autor

Solange Mendes Garcia, UNIR

Administração, Direito, Gestão de Pessos, Direito Público

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Publicado

25-05-2010