A PERSONALIDADE JURÍDICA E O INSTITUTO DA MORTE CIVIL NO DIREITO DIREITO ROMANO

Autores

  • Cleverson Martins Nolacio de Oliveira

Resumo

A construção do conhecimento acerca da personalidade jurídica depende de uma análise a priori sobre o que se entende como homem ou sujeito de direitos para a ordem jurídica romana. Embora essa temática envolva pontos polêmicos, como o nascimento com vida extra-uterina e a forma humana, o objetivo é estabelecer quais são os principais atributos que o indivíduo deve reunir em si para ser titular de direitos e contrair obrigações, sob a aplicação das normas do corpus juris civilis. Posteriormente, verificar-se-á que a personalidade jurídica possui requisitos formadores próprios, refletindo na atuação do homem em, praticamente, todos os setores da sociedade, sobretudo na prática de atos e negócios jurídicos, exercício dos direitos políticos e, até mesmo, na sua posição no núcleo familiar. Por derradeiro, analisa-se o instituto da morte civil, notadamente por ser um modo peculiar de extinção da personalidade jurídica, sem prejudicar a vida do homem. 

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Biografia do Autor

Cleverson Martins Nolacio de Oliveira

Mestrando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Pós-Graduado em Direito Civil pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP. Servidor Público Federal e Professor Universitário. E-mail: cleversonolacio@hotmail.com.

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Publicado

07/02/2020

Edição

Seção

Artigos