DA ESCOLA DA EXEGESE À ADOÇÃO DE UM SISTEMA DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES JUDICIAIS DE OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA: UMA MUDANÇA DE PARADIGMA?

Autores

  • MICHELLI ROSA
  • William Ricardo Grilli Gama Universidade Federal de Rondônia

Resumo

Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar que há uma passagem de uma jurisdição subsidiária à produção legislativa, na qual ao juiz era dado tão-somente declarar o exato sentido da lei entregue pelo legislador, para um momento em que a atividade jurisdicional passa a ter uma atividade mais criativa do direito, extraindo do texto o sentido do que será a norma e, a partir daí, encontrando a solução para o caso concreto. A partir daí, analise as tradições da civil law e da common law a fim de responder se a recente adoção do Brasil dessa tendência a jurisprudencialização das decisões judiciais que culmina na elaboração de um sistema de elaboração de precedentes de observação obrigatória implica numa mudança de paradigma segundo o qual o Brasil passa a fazer parte de um sistema de tradição de common law em detrimento de anos de tradição codicista.

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Biografia do Autor

MICHELLI ROSA

Mestranda pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, bacharela em Direito pela UNESC – Faculdades Integradas de Cacoal; Advogada.

William Ricardo Grilli Gama, Universidade Federal de Rondônia

Mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, bacharel em Direito pela UNESC – Faculdades Integradas de Cacoal; Professor da Universidade Federal de Rondônia

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Publicado

07/02/2020