Transfobia: Incessante Tortura
Resumo
O objetivo deste artigo é discutir sob a ótica dos Direitos Humanos as incessantes violações que a comunidade trans (travestis, transexuais e transgêneros) sofrem de modo sistemático, estabelecendo-se um paralelo ao que é caracterizado pelo ordenamento jurídico como tortura. A Constituição Federal estampa em seu artigo 5º que ninguém pode ser submetido a tratamento vexatório, cruel ou degradante como também submetido a tortura, reafirmando que todo ato de tortura, ou outros tratamentos desumanos ou degradantes, ou mesmo penas cruéis, constituem séria ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta das Nações Unidas, e são violadores aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais proclamados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Outrossim, consagra também o direito à igualdade, todavia tal não é suficiente para garantia da equidade, respeito e tolerância. O Brasil é o país onde mais pessoas trans são assassinadas no mundo, fato que por si só traduz a enorme abjeção que estas existências sofrem apenas por divergirem do padrão eurocêntrico hegemônico. Com efeito, a matriz colonial de poder embebida de medo, opressão e terror, termina por ser terreno fértil para vulnerabilização da comunidade trans, a impedir qualquer vivência dissonante pelo apagamento existencial, religioso, cultural, social e econômico.
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