BUGRINHA OU OS PROCESSOS-CRIMES E SUAS POTENCIALIDADES: UM CASO DE DEFLORAMENTO NA CUIABÁ DA DÉCADA DE 1920

Autores

  • Hélio Aparecido dos Santos Universidade Federal de Mato Grosso

DOI:

https://doi.org/10.47209/1519-6674.v.29.n.1.p.259-285

Palavras-chave:

Arquivo – Fontes – Processo-crime – Defloramento

Resumo

É prática comum justificar o exame de processos criminais na pesquisa histórica porque tais documentos permite recuperar parte da história dos excluídos, dos marginalizados, aqueles que não deixaram outros vestígios para além daqueles que o expediente judicial nos legou. Nesse sentido, os processos-crimes podem ser vistos como fundamentais para a História vista de baixo.  Não questionaremos tal importância. O que buscamos é indicar que podemos ir além, buscar novos personagens que, em geral, não são buscados em documentos judiciais. Assim, o texto tem como objetivo principal discutir o uso dos processos criminais na pesquisa histórica e mostrar que esse tipo de documento revela a presença de distintos estratos sociais, para além dos considerados subalternos ou excluídos. Parte-se da premissa que os processos criminais não são fontes exclusivas para determinado tipo de pessoas, os dominados ou excluídos sociais, mas que comporta um viés para além dessa premissa, uma vez que podemos encontrar agentes de estratos sociais tidos como dominantes. Exemplificaremos nossa defesa trazendo um caso específico, mas também teceremos algumas reflexões sobre o uso dos documentos judiciários na pesquisa histórica e suas potencialidades

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Biografia do Autor

Hélio Aparecido dos Santos, Universidade Federal de Mato Grosso

Mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Historiador do Arquivo Público de Mato Grosso (APMT).

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Publicado

17/01/2019

Edição

Seção

ARTIGOS - LIVRES