O LUGAR DAS RELIGIÕES NOS DEBATES PÚBLICOS NO BRASIL: DIVERSIDADE, LAICIDADE E FUNDAMENTALISMO (S)

Autores

  • Celso Gabatz UNISINOS
  • Ezequiel Hanke Doutorando em Teologia pelo PPG Faculdades EST, São Leopoldo, RS. (Bolsista CAPES).

DOI:

https://doi.org/10.47209/1519-6674.v.26.n.1.p.119-140

Palavras-chave:

Laicidade, Religião, Diversidade, Fundamentalismos.

Resumo

A sociedade brasileira caracteriza-se pela diversidade religiosa. A Constituição Federal de 1988 na esteira das demais constituições republicanas estabeleceu a laicidade estatal, ao definir e normatizar as relações com as instituições religiosas. Não é de se estranhar o surgimento de crises, colisões de interesses e demandas particulares quando a liberdade religiosa não é reconhecida como expressão da dignidade humana e quando a laicidade não é a base para a argumentação de uma colaboração construtiva na consolidação de um Estado Democrático de Direito alicerçado na vivência da cidadania, do respeito e da alteridade, dos direitos humanos, da diversidade e do bem comum. A proposta do artigo é compreender a incidência histórica da religião na esfera pública e tematizar algumas questões acerca da laicidade nos seus desdobramentos com a liberdade religiosa, os fundamentalismos e a diversidade na perspectiva da equidade e da justiça social.

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Biografia do Autor

Celso Gabatz, UNISINOS

Doutor em Ciências Sociais (UNISINOS). Mestre em História (UPF). Pós-Graduado em Ciência da Religião e Docência no Ensino Superior. Graduado em Sociologia (UNIJUI), Teologia (EST) e Filosofia (CEUCLAR).

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Publicado

21/09/2017

Edição

Seção

ARTIGOS - DOSSIÊ