MASSEHET SANHEDRIN: DISCURSO DE PODER E HERMENÊUTICA SACRO-LITERÁRIA NO ÂMBITO LEGISLATIVO

Autores

  • Ana Teresa Marques Gonçalves Universidade Federal de Goiás
  • Nathália Queiroz Mariano Cruz Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Mishnah, Hermenêutica Sacro-Literária, Diáspora.

Resumo

Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão amparadas justamente na inalienabilidade da esfera religiosa com a secular: o judaísmo. Mais precisamente o judaísmo rabínico (ou normativo) que, diante da ausência de sua maior estrutura patrimonial e institucional, passou a reportar para as literaturas sacras um novo locus de memória, erigindo-as como elo norteador para que um judeu se reconheça como tal, ao passo que acreditamos ser indispensável uma análise dos códices sacro-legislativos partícipes desse cenário. Para tanto, recorremos ao mundo antigo, quando deu-se início ao processo de compilação da Lei oral desenvolvido por mérito do trabalho dos tanaítas, tendo como expoente o Rabbi Yehuda Hanasi, que reuniu todas as leis, tradições, explicações e interpretações que haviam sido escutadas desde Moshe, até os tribunais das gerações posteriores. Yehuda compilou tudo isto num livro chamado Mishnah, que abarca a forma final das leis orais desenvolvidas após a época dos escribas (300.a.E.C) até fins do século II E.C., sendo este último o período em que situamos nosso objeto de estudo, alocado principalmente nas mishnayot de Sanhedrin. Pretendemos com essa análise estabelecer argumentos plausíveis à compreensão do judaísmo rabínico, honroso com a tradição e flexível com as mudanças inerentes à sua contemporaneidade.Ao direcionarmos nosso olhar para a laicidade imputada ao mundo ocidental desde o final do século XIX, uma determinada religião nos chama atenção na medida em que suas próprias bases de fundamentação estão amparadas justamente na inalienabilidade da esfera religiosa com a secular: o judaísmo. Mais precisamente o judaísmo rabínico (ou normativo) que, diante da ausência de sua maior estrutura patrimonial e institucional, passou a reportar para as literaturas sacras um novo locus de memória, erigindo-as como elo norteador para que um judeu se reconheça como tal, ao passo que acreditamos ser indispensável uma análise dos códices sacro-legislativos partícipes desse cenário.

Para tanto, recorremos ao mundo antigo, quando deu-se início ao processo de compilação da Lei oral desenvolvido por mérito do trabalho dos tanaítas, tendo como expoente o Rabbi Yehuda Hanasi, que reuniu todas as leis, tradições, explicações e interpretações que haviam sido escutadas desde Moshe, até os tribunais das gerações posteriores. Yehuda compilou tudo isto num livro chamado Mishnah, que abarca a forma final das leis orais desenvolvidas após a época dos escribas (300.a.E.C) até fins do século II E.C., sendo este último o período em que situamos nosso objeto de estudo, alocado principalmente nas mishnayot de Sanhedrin. Pretendemos com essa análise estabelecer argumentos plausíveis à compreensão do judaísmo rabínico, honroso com a tradição e flexível com as mudanças inerentes à sua contemporaneidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ana Teresa Marques Gonçalves, Universidade Federal de Goiás

Doutora em História pela USP. Professora  Associada II de História Antiga e Medieval na Universidade Federal de Goiás. Bolsista Produtividade II do CNPq.

Nathália Queiroz Mariano Cruz, Universidade Federal de Goiás

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Goiás sob a áre de concentração: Culturas, Fronteiras e Identidades; linha de pesquisa: História, Memória e Imaginários Sociais. Efetura pesquisa em História Antiga com foco nas relações entre judeus, gregos e romanos e literatura judaica antiga

Downloads

Publicado

07/03/2015

Edição

Seção

ARTIGOS - DOSSIÊ