Sobre a Revista

Foco e Escopo

Regimento da Revista Labirinto

 

I. Denominação e finalidades

Art. 1°. A Revista Labirinto é uma publicação acadêmica de responsabilidade dos docentes do Centro Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa do Imaginário da Universidade Federal de Rondônia.

Art. 2°. A Revista Labirinto tem por finalidade difundir o conhecimento acadêmico produzido no âmbito das Humanidades.

 

II. Periodicidade, Estrutura e Distribuição

Art. 3°. A Revista Labirinto terá periodicidade semestral.

Art. 4°. A Revista Labirinto poderá ser composta das seguintes seções:

 

a) Editorial/Apresentação

b) Artigos/Dossiê

c) Artigos/Seção Livre

d) Resenhas

e) Entrevistas

f) Traduções

g) Transcrição de documentos

 

Art. 5°. Os números da Revista Labirinto serão publicados, exclusivamente, no site: http://www.periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO

 

III. Direção

Art. 6°. A Revista Labirinto será dirigida de acordo com a seguinte estrutura: Conselho Editorial e Conselho Científico.

Art. 7°. O Conselho Editorial da Revista Labirinto será composto pelos docentes do Centro Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa do Imaginário da Universidade Federal de Rondônia.

§1º São funções do Conselho Editorial:

a) Abrir chamadas de publicação para as seções da revista

b) Convocar reuniões mensais com os membros do Conselho Editorial

c) Assegurar o cumprimento das linhas editoriais gerais e do plano editorial definido para cada um dos números da Revista Labirinto

d) Coordenar o processo de avaliação cega de manuscritos submetidos à Revista Labirinto

e) Propor alterações no Regimento da Revista Labirinto

§2º Os membros do Conselho Editorial devem se dividir entre as seguintes funções:

a) Editor-chefe: coordenar a edição e poderá redigir o editorial dos números da revista;

b) Secretário: responsável pelo gerenciamento do sistema da revista e pela comunicação interna;

c) Divulgador: responsável por políticas de divulgação da revista.

§3º Da participação nas reuniões do Conselho Editorial.

a) É obrigatória a presença de todos os membros do Conselho Editorial nas reuniões periódicas

b) É facultada a participação via Skype para os membros que não puderem comparecer à reunião

c) A não participação nas atividades da Revista Labirinto autoriza o Conselho Editorial a efetuar o desligamento de seus membros. Sendo que essa medida somente poderá ser aplicada no caso de frequentes ausências não justificadas, ou de negligência às atividades da Revista Labirinto

Art. 8°. Composição e atribuições do Conselho Científico:

§1º O Conselho Cientifico da Revista Labirinto será composto por profissionais de reconhecido mérito acadêmico em Humanidades.

§2º O Conselho Científico será composto por mais de trinta e cinco (35) professores doutores, escolhidos a critério do Conselho Editorial.

§3º A composição do Conselho Científico deverá contemplar as especialidades do conhecimento na área de humanidades;

§4º A renovação do Conselho Científico será conforme a necessidade da Revista Labirinto.

§5º. Emitir avaliação de trabalhos submetidos à Revista Labirinto, a critério de desempate dos pareceres.

§6º Indicar pareceristas para avaliação dos artigos submetidos à Revista Labirinto.

§7º Aconselhar o Conselho Editorial em relação a estratégias de desenvolvimento da Revista Labirinto, dos seus conteúdos e da difusão da mesma.

 

IV. Normas para publicação

Art. 9°. À Revista Labirinto poderão submeter trabalhos pesquisadores com no mínimo o título de mestre.

Art. 10. Os trabalhos e materiais para publicação na Revista Labirinto deverão obrigatoriamente seguir as diretrizes para os autores.

Art. 11. Todos os artigos submetidos à Revista Labirinto serão apreciados por dois (2) avaliadores. Havendo pareceres contrários, os artigos serão encaminhados a um terceiro avaliador. As resenhas serão avaliadas por dois pareceristas.

§1º. A avaliação dos trabalhos será duplamente às cegas, preservando o anonimato de avaliadores e autores.

§2º. Os avaliadores prioritariamente devem possuir titulação mínima de Doutor.

§3º. Todos os editores – independentemente das funções provisórias ocupadas na Revista Labirinto – deverão se responsabilizar pela edição dos trabalhos submetidos à revista.

§4º. Os Editores são diretamente responsáveis pela agilidade nos processos de avaliação dos artigos. Aos Secretários caberá a função de verificar o andamento dos processos de avaliação e orientar os Editores na comunicação com os autores.

§5º. Serão aceitas resenhas de obras publicadas há dois (2) anos para livros nacionais e três (3) anos para livros estrangeiros, contados a partir da data de submissão da resenha no sistema. Resenhas de segundas e posteriores edições de obras nacionais ou estrangeiras serão aceitas mediante aprovação do Conselho Editorial.

§6º. Com exceção dos artigos e das resenhas, todos os demais trabalhos submetidos à Revista Labirinto serão avaliados pelo Conselho Editorial.

 

V. Disposições finais e transitórias

Art. 12. Este regimento entrará em vigor quando de sua aprovação em reunião dos docentes do Centro Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa do Imaginário da Universidade Federal de Rondônia.

Art. 13. As alterações neste Regimento, após aprovação, somente poderão ser feitas na mesma reunião, por maioria simples dos docentes presentes.

Art. 14. O Conselho Editorial possui autonomia, limitada por este Regimento, para gerir a Revista Labirinto.

Art. 15. Os casos omissos nesse Regimento serão deliberados em reunião do Conselho Editorial da Revista Labirinto.

 

Porto Velho, 29 de março de 2019.

Processo de Avaliação pelos Pares

Item IV (Normas para publicação) do Regimento da Revista Labirinto. Ver acima.

Periodicidade

A Revista Labirinto tem periodicidade semestral. Em cada ano, o primeiro volume será publicado no mês de julho e o segundo volume no mês de janeiro. A depender de deliberação do Conselho Editoral, poderá haver publicação de dossiês especiais, acrescentando um terceiro e/ou quarto volumes ao ano, respeitando-se as datas acima referidas.

 

 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.

POLÍTICA CONTRA PLÁGIO E MÁS-CONDUTAS EM PESQUISA

Continuando nossa tradição de excelência, informamos as melhorias editoriais que visam fortalecer a integridade dos artigos publicados por esta revista. Em conformidade com as diretrizes do COPE (Committee on Publication Ethics), que visam incentivar a identificação de plágio, más práticas, fraudes, possíveis violações de ética e abertura de processos, indicamos:

1. Os autores devem visitar o website do COPE http://publicationethics.org, que contém informações para autores e editores sobre a ética em pesquisa;

2. Antes da submissão, os autores devem seguir os seguintes critérios:

- artigos que contenham aquisição de dados ou análise e interpretação de dados de outras publicações devem referenciá-las de maneira explícita;

- na redação de artigos que contenham uma revisão crítica do conteúdo intelectual de outros autores, estes deverão ser devidamente citados;

- todos os autores devem atender os critérios de autoria inédita do artigo e nenhum dos pesquisadores envolvidos na pesquisa poderá ser omitido da lista de autores;

- a aprovação final do artigo será feita pelos editores e conselho editorial.

APCs (TAXA DE PROCESSAMENTO DE ARTIGO) E TAXA DE SUBMISSÃO

A Revista Labirinto não cobra dos autores qualquer de taxa de submissão ou publicação.

Histórico do periódico

Em 2000, contando com a presença dos professores Valdir Aparecido de Souza (Departamento de História/UNIR), Arneide Bandeira Cemin (Departamento de Ciências Sociais/UNIR), Edinaldo Bezerra de Freitas (Departamento de História/UNIR) e Abel Sidney, foram criados o site do CEI e a Revista Eletrônica Labirinto.

A criação da Labirinto foi inédita, visto que inaugurou essa modalidade de publicação na UNIR, sendo que no restante do Brasil, à época, as revistas eletrônicas ainda apareciam como novidade.

A Labirinto atraiu a atenção de estudiosos diversos e foi classificada pela Base de Dados Latindex (Revistas científicas da América Latina, Caribe, Espanha e Portugal).

A partir de 2011 o CEI passou a contar com novos membros: Veronica Aparecida Silveira Aguiar (Departamento de História/UNIR), Mauro Henrique Miranda de Alcântara (História/IFRO de Cacoal), Daiane Barth (Departamento de Biblioteconomia/UNIR), Marcele Pereira (Departamento de Arqueologia/UNIR), Alexandre Pacheco (Departamento de História/UNIR), Cristiane Marina Teixeira Girard (Bibliotecária/UNIR), Francisco Bento da Silva (Departamento de História/UFAC) e Heloisa Helena Siqueira Correia (Departamento de Letras/UNIR).

A Revista Labirinto tem mais de vinte anos de publicação contínua com colaborações estrangeiras e de qualidade, resultado das discussões do Grupo de Pesquisa "Centro Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas do Imaginário Social".