O papel do intérprete e sua formação no estado democrático de direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26568/2359-2087.2019.4524

Palavras-chave:

Hermenêutica. Constituição. Educação. Estado Democrático de Direito.

Resumo

A pesquisa tem como escopo demonstrar que a formação educacional de todo cidadão é determinante para a atuação efetiva na construção da democracia e na possibilidade da plena compreensão dos cidadãos em relação ao paradigma do Estado Democrático de Direito. Discute-se a importância, nesse processo, da educação e cultura jurídico-constitucionais sobre o que é Constituição, demonstrando que a democracia pressupõe a participação do povo, inclusive na elaboração das leis. Por meio do método dedutivo, abordam-se aspectos relevantes da Hermenêutica Jurídica e da educação para o entendimento da Constituição, já que, em todo o processo, a educação possibilita que o intérprete seja inserido em uma vivência democrática. A partir de dados obtidos através de levantamento bibliográfico e de fonte de pesquisa legal e doutrinária, conclui-se que é relevante a participação dos cidadãos, consubstanciando uma cidadania ativa, substancial e realizadora da democracia.

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Biografia do Autor

Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutora em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora Adjunta do Curso de Direito e Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora dos projetos de pesquisa “Autonomia privada, direitos humanos e fundamentais: em defesa da dignidade e concretização da tutela da pessoa por meio da responsabilidade civil” e “Responsabilidade civil e dano: instrumentos e critérios adequados à parametrização do quantum ressarcitórios, reflexos socioeconômicos e o escopo de efetivação dos direitos e interesses tutelados”.

Valter da Costa Santos, 1º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-Ggraduado na Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-Graduando na Especialização de Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Assistente II de Juiz de Direito de 1º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

Referências

AMARAL, Rafael Caiado. Peter Häberle e a Hermenêutica Constitucional. Alcance Doutrinário. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2004.

ARENDT, Hannah. A condição Humana. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

ARISTÓTELES. Metafísica. Trad. Leonel Vallandro. Porto Alegre: Globo, 1969.

BARBOSA, Daniel. Conceito de Educação. EBAH. Paracatu. Minas Gerais, 2009. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2014.

BLEICHER, José; RICOEUR, Paul apud LIXA, Ivone Fernandes Morcilo. Hermenêutica e Direito: Uma Possibilidade Crítica. Curitiba: Juruá Editora, 2004.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: . Acesso em: 18 de maio de 2016.

______. Projeto de Lei n° 70, de 2015. Altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio. Brasília. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119869 >. Acesso em: 13 jun. 2016.

CÁRCOVA, Carlos María. A opacidade do jurídico. Tradução: Edilson Alkmim Cunha. São Paulo: Ltr, 1998.

CORTELLA. Mario Sergio. Não nascemos prontos: Provocações filosóficas. Rio de Janeiro: Vozes, 2006.

COSTA, Newton Carneiro Affonso da. Ensaio sobre os Fundamentos da Lógica. 2 ed. São Paulo: HUCITEC, 1994.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DEMO, Pedro. Desafios Modernos da Educação. 13 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2004.

______, Pedro. Educação de Qualidade. 12 ed. São Paulo-Campinas: Papirus Editora, 2009.

Declaração Mundial Sobre Educação para Todos. Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/educar/todos.htm>. Acesso em: 31 out. 2015.

DINIZ, Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

EHRLICH, Priscila Aparecida; SANTOS, Murilo Angeli Dias Dos. O que é isto – a Hermenêutica Constitucional? In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; SANTOS, Murilo Angeli Dias dos (org.). Estudos Contemporâneos de Hermenêutica Constitucional. São Paulo: Boreal, 2012.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria Crítica do Direito Civil à Luz do Novo Código Civil Brasileiro. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: Sentidos, Transformações e Fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

FILLOUX , Jean-Claude. Émile Durkheim. Coleção Educadores. Trad. de Maria Lúcia Salles Boudet. Recife: Massangana, 2010.

FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica Jurídica. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 1999

FREIRE, Ana Maria Araújo (Org). A Pedagogia da Libertação em Paulo Freire. São Paulo: Editora UNESP, 2001.

FRÓES, Carla Baggio Laperuta; PEREIRA, Sarah Caroline de Deus. Por uma nova interpretação do ensino jurídico e dos núcleos de práticas jurídicas para a prevenção dos conflitos e defesa dos direitos fundamentais e de cidadania. In: HERREIRA, Luiz Henrique Martim; BAIO, Lucas Seixas (Org.). A Nova Interpretação do Direito: Construção do Saber Jurídico. 1ª ed. São Paulo: Boreal, 2012.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 3 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Jurídica e Constituição no Estado de Direito Democrático. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

______, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: Um contributo à construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2011.

______, Sergio Alves. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e Direito Fundamental à Educação. Disponível em: < http:// fagundescunha.org.br/amapar/revista/artigos/sergio_principio.doc>. Acesso em: 17 maio. 2015.

GÖTTEMS, Claudinei. J. Direito fundamental à educação: a efetividade da democracia através da jurisdição constitucional. In: SIQUEIRA, Dirceu Pereira; PICCIRILLO, Miguel Belinati (Org). Inclusão Social e Direitos Fundamentais. São Paulo: Boreal Editora, 2009.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Parte I. Trad. de Marcia Sá Cavalcante Schuback. 15 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2005.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Tradução revisada e apresentação de Marcia Sá Cavalcante.10 ed. Rio de Janeiro: Petrópolis. São Paulo: Universitária São Francisco, 2015.

HESSE, Konrad. Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

HÖFFE, Otfried. Justiça Política: Fundamentação de uma filosofia crítica do direito e do Estado. Tradução de Ernildo Stein. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

HUSSERL, Edmund. A crise da humanidade européia e a Filosofia. Introdução e tradução de Urbano Zilles. 2 ed. Coleção Filosofia 41. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002

IHERING, Rudolf Von. A Luta Pelo Direito. Tradução João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, 2009.

ILARI, Rodolfo. Introdução à semântica: Brincando com a gramática. São Paulo: Contexto, 2001.

JAEGER, Werner. Paideia: A formação do Homem Grego. Trad. de Artur M. Parreira. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LANE, Silvia Tatiana Maurer. A psicologia Social e uma nova concepção do homem para a Psicologia. In: CODO, Wanderley; LANE, Silvia Tatiana Maurer (Org). Psicologia social: o Homem em movimento. 3ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985.

LOMBARDI, José Claudinei (org). In:______.Globalização, pós-modernidade e educação. São Paulo: Autores Associados: HISTEDBR, 2001.

MACHADO, João Luís Almeida. O que é a educação: Reflexões necessárias sobre essa nobre área de atuação. 2007. Disponível em: http://www.planetaeducacao.com.br/portal/artigo.asp?artigo=781>. Acesso em: 31 out. 2015.

MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira. Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição. 2ª ed. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos, 2002.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Atlas. 2009.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MUKAI, Ana Cândida de Mello Carvalho. Breve Estudo sobre a Linguagem da Constituição pelos Cidadãos. In: MOREIRA, Eduardo Ribeiro; GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro; BETTINI, Lucia Elena Polleti (Org.). Hermenêutica Constitucional: Homenagem aos 22 anos do Grupo de Estudo Maria Garcia. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica Filosófica e Constitucional. 2. ed. Belo horizonte: Del Rey, 2001.

REALE, MIGUEL. Lições Preliminares do Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

RIBEIRO, Darci. Sobre o Óbvio. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986.

RICOEUR, Paul Apud LIXA, Ivone Fernandes Morcilo. Hermenêutica e Direito: Uma Possibilidade Crítica. Curitiba: Juruá Editora, 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Emílio ou da Educação. Tradução de Sérgio Milliet. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1968.

SALDANHA, Nelson. Ordem e Hermenêutica. 2 ed. rev. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

SANTOS, Ivanaldo. A Educação para a Vida: Um direito do cidadão. In: SANTOS, Ivanaldo; POZZOLI, Lafayette (Org.). Direito e Educação: A fraternidade em ação. 1 ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 9 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SCHLEIERMACHER, Friedrich D.E. Hermenêutica: Arte técnica da interpretação. Trad. de Celso Reni Braida. 2 ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

SCHMIED-KOWARZIK, Wolfdietrich. Pedagogia Dialética de Aristóteles a Paulo Freire. Trad. de Wolgang Leo Maar. São Paulo: Brasiliense, 1983.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia da educação: Construindo a cidadania. São Paulo: FDT, 1994.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

SILVA, Kelly Susane Alflen da. Hermenêutica Jurídica e Concretização Judicial. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2000.

SOARES, Dilmanoel de Araujo. O direito fundamental à educação e a teoria do não retrocesso social. Revista de Informação. Brasília, v. 47, n. 186, abr/jun. 2010. Disponível em: . Acesso em: 05 jun. 2016.

VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional. Aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Trad. de Agassiz Almeida Filho. Rio de Janeiro: 2006.

WEOR, Samuel Aun. Educação Fundamental: Educar é mais que programar pessoas a produzir e consumir. Curitiba: IGB, 2009.

Publicado

30/12/2019

Como Citar

CORRÊA ZUIN MATTOS DO AMARAL, A. C.; SANTOS, V. da C. O papel do intérprete e sua formação no estado democrático de direito. EDUCA - Revista Multidisciplinar em Educação, [S. l.], v. 6, n. 16, p. 259–282, 2019. DOI: 10.26568/2359-2087.2019.4524. Disponível em: https://periodicos.unir.br/index.php/EDUCA/article/view/4524. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático