Entre o real e o ideal: o direito fundamental à educação na constituição de 1988, sua efetividade e a busca por justiça social
DOI:
https://doi.org/10.26568/2359-2087.2014.1096Resumo
Previsto no art. 6º da Constituição, o direito à educação compreende a possibilidade do pleno desenvolvimento da personalidade humana, seja para a vida, ou na qualificação para uma atividade profissional, constituindo um direito social fundamental de todos os indivíduos. Tal postulado abarca fundamentalmente a garantia de acesso e permanência no ambiente educacional, objetivando um efetivo desenvolvimento da pessoa dos níveis mais elementares até os graus mais avançados de ensino. Em função da constatação de certa parcela de entidades educacionais que têm proporcionado educação formal deficitária, o presente estudo visa verificar se o Estado, enquanto ente garantidor dos direitos e garantias fundamentais incorporados à ordem jurídica tem buscado atender a função primordial de oferecer educação de qualidade com respeito ao primado da justiça social.
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